1. Ao receber uma denúncia, o/a responsável atribuirá um número de identificação interno e iniciará o procedimento de investigação.
2. No prazo de sete dias, o/a denunciante será notificado/a da receção da sua denúncia.
3. O processo de investigação incluirá: a) Verificação da credibilidade das alegações; b) Avaliação da irregularidade do comportamento denunciado; c) Identificação das pessoas envolvidas ou com conhecimento relevante dos factos; d) Recolha de provas e realização de inquirições necessárias.
4. O/A responsável comunicará ao/à denunciante, no prazo máximo de três meses, as medidas previstas ou adotadas e a respetiva fundamentação.
5. O/A denunciante tem o direito de solicitar informações sobre o andamento do processo a qualquer momento, devendo receber uma resposta no prazo de 15 dias após a conclusão da análise.
6. As denúncias anónimas receberão o mesmo tratamento, excetuando-se as comunicações ao/à denunciante.